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A SPA/SC foi integrada à REDE BIBLIOTECA VIVA do Ministério da Cultura.
Para nós é uma honra, que coroa os esforços dos poetas que compõem este site em verso e prosa, esbanjando talento.
Sociedade dos Poetas Advogados - Topo

Estatuto


 Estatuto da Sociedade dos Poetas Advogados de Santa Catarina - SPA/SC

“Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade e a alegria será uma bandeira generosa para sempre  desfraldada na alma do povo” 
Thiago de Melo

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS


Um poeta leu nas estrelas a escrita: nasce hoje a valente menina, de sangue catarinense e coração universal, banhada nas águas de Santa Catarina, na Magia de uma Ilha. O arauto das estrelas, cavaleiro Adriano Zanotto, soprou-a aos quatro ventos.

Art. 1º Na noite enluarada de 28 de julho de dois mil e um, homens e mulheres livres, a bordo de uma nau Catarineta, aportaram pressurosos nestas terras de Anita para o grande nascimento. Batizaram a SOCIEDADE DOS POETAS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA, e sua sigla SPA/SC, conferindo-lhe a forma de sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, a prazo sem fim.

Art. 2º Tem ela o homem como um projeto inacabado de humanidade, um feixe de desejos infindos, uma sede de infinito e uma terrível capacidade de produzir felicidade e infelicidade.

Art. 3º A SPA/SC tem sede e foro na mágica e ensolarada Ilha de Santa Catarina, na Av. Irineu Bornhausen nº 4860, bairro Agronômica – CEP 88025-900, Florianópolis/SC, Brasil.

CAPÍTULO II - DA MISSÃO

Art. 4º A SPA/SC tem por missão cantar nossos sonhos em verso e prosa, fruto de nossas aspirações de homens e mulheres livres, de corpo adulto, mas de alma de meninos e meninas, que vêem o ser humano na textura de corpo e espírito, transcendental; destinando-se a poetar em todo território nacional.

Art. 5º A busca do clamor poético, seja na construção do seu pensar, na exposição dos sentimentos d’alma, ou na crítica construtiva de suas reflexões corajosas, consagra seu objetivo essencial.

Parágrafo primeiro: Objetivando alcançar esse fim geral, a SPA/SC compromete-se a poetar contra as injustiças sociais, contra a degradação do espírito solidário, contra o ignorantismo do bem querer, sem vinculação partidária, mas pautada no respeito à convivência democrática, direcionados pela ética e a moral, além de seus objetivos específicos, não menos fundamentais:

I. Incentivar o desenvolvimento de poetas livres e independentes, capazes de criarem reflexões construtivas em defesa da sociedade em que se inserem; 
II. despertar a sensibilidade artística e humanitária junto à comunidade jurídica e aos diversos segmentos da sociedade sem fronteiras;
III. criar, difundir, valorizar, promover, incentivar, fomentar, exercer qualquer atividade poética e eventos culturais, desde que seus conteúdos sejam afins ao ideário deste estatuto.

Parágrafo segundo: entender-se-á por atividade poética toda manifestação do intelecto humano, artística ou cultural em sentido amplo, nas mais diversificadas formas de expressão e produção intelectual ou manual, sejam elas de caráter jurídico ou não.

CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

Art. 6º A SPA/SC abrigará o Advogado, o Operador do Direito, que estude essa ciência com olhos humanitários e veja nela a fonte da Liberdade e da Justiça, como instrumentos da Paz Social, e que faz da atividade poética seu ideal de vida.

Art. 7º O quadro social é composto por sócios fundadores, sócios efetivos, sócios aspirantes e sócios honorários.

I. São sócios fundadores, em caráter vitalício: ADRIANO ZANOTTO, ALEXANDRO SERRATINE DA PAIXÃO, ARTEMIO ZANON, AURY FORMIGHIERI, CÁTIA CRISTINE KEMPF, DÓRIAN ESTEVES RIBAS MARINHO, DOROTHY DE BRITO STEIL, EMERY OSCAR VALENTIM, FABRICIA VIEIRA, FERNANDO TRAY, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA, MARCELO STEIL, MAURICIO JOSE LEHMKUHL, NEUSA TERESINHA PINTO VALENTIM, ROBERTO BISPO PEREIRA, SILMARA PEZZONI ANNUNCIATO, SUELI SOUZA SEPETIBA, TULIO CESAR GONDIN. 
JANE BORGES, ADEILDE, VICENTE CECCATO, JOÃO RONALDO HAFNNER, RUTH RAEFNNER
II. São sócios efetivos os advogados regularmente inscritos na OAB, e que sejam admitidos na SPA/SC.
III. São sócios aspirantes os acadêmicos de Direito que forem admitidos na SPA/SC.
IV. São sócios honorários aqueles que, independentemente da área de atuação profissional, exercerem atividade poética no mesmo ideário da SPA/SC, com relevantes préstimos à comunidade em que se inserem, conquistando assim a honra de serem convidados ao ingresso.

Parágrafo único: A prerrogativa de vitaliciedade dos sócios fundadores é pessoal e intransferível, confere-lhes o direito de votar e serem votados, desde que estejam ativos na sociedade; quando inativos, a qualquer tempo poderão retornar à atividade.

Art. 8º É vedado a qualquer sócio vincular ao seu o nome da SPA/SC, sem autorização por escrito, em qualquer atividade ou manifestação pública não apoiada oficialmente pela SPA/SC; exceção feita à menção sumária como membro em resumo curricular.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º O leme de nossa Nau será guiado por homens e mulheres livres, em forma de Assembléia Geral, assistida por um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva, um Conselho Fiscal e um Conselho Cultural.
Parágrafo único: Os cargos da Administração serão exercidos pelos sócios fundadores ou sócios efetivos, a exceção do Conselho Cultural que é regido na forma dos artigos 28º/30º.

Art. 10º A Assembléia Geral instalar-se-á, na forma ordinária, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, a cada dois anos, no último bimestre e deliberará sobre assuntos da ordem do dia e para eleger o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.

Art. 11º A assembléia realizar-se-á na forma extraordinária, convocada pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, ou pelo menos, de 1/5 (um quinto) dos associados, quando interesses sociais o exigirem.

Art. 12º A convocação da Assembléia Geral, na forma ordinária será feita pela imprensa, na forma extraordinária mediante qualquer meio de comunicação, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e mencionará dia, hora, local e pauta da reunião. Em primeira convocação com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos associados e em segunda, uma hora após com qualquer número.

Art. 13º A abertura de todas as reuniões será antecedida de declamação de uma poesia. Aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva e, a seguir, dirigidas por associado eleito pelos presentes, que nomeará o secretário ad-hoc.

Art. 14º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos associados presentes com direito a voto. A votação será pessoal, vedado o voto por procuração.

Art. 15º Compete à Assembléia Geral: 
I. eleger e empossar o Conselho Deliberativo, bem como a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II. alterar ou reformar o Estatuto, salvo quando a eventual proposta de descaracterizar a natureza poética da SPA/SC ou seus ideários dispostos nos artigos 1º a 5º.

Art. 16º O Conselho Deliberativo será constituído por 10 (dez) membros eleitos, com 5 (cinco) suplentes, pela Assembléia Geral, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 17º Compete ao Conselho Deliberativo: 
I. aprovar o Regimento Interno e alterações com participação e voto da Diretoria;
II. deliberar sobre contas, balanços e relatórios da Diretoria e aprovados pelo Conselho Fiscal;
III. julgar recursos interpostos em razão de atos e decisões da Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros;
IV. convocar a Assembléia Geral, nos termos do artigo 10º.

Art. 18º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 19º A Diretoria eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Comunicação.

Art. 20º À Diretoria compete: 
I. cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e do Regimento Interno;
II. cuidar da economia, do patrimônio e da valorização à poesia e à atividade poética em geral;
III. gerir o pessoal e a disciplina social;
IV. decidir sobre encontros de poetas e organizá-los;
V. aprovar projetos e autorizar atividades, parcerias, apoio da SPA/SC;
VI. apresentar contas e balanços ao Conselho Deliberativo;
VII. nomear membro(s) do Conselho Cultural, e decidir sobre sua organização.

Art. 21º O Presidente e os membros da Diretoria, como os outros associados, não respondem pelas obrigações contraídas em nome da SPA/SC.

Art. 22º Ao Presidente compete: 
I. presidir as reuniões;
II. representar a sociedade, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele; assinar documentos, cheques e outros papéis;
III. ordenar o pagamento das contas, conferidas pelo Tesoureiro;
IV. convocar as reuniões extraordinárias de Diretoria e da Assembléia Geral;
V. expedir a correspondência e instruções administrativas;

Parágrafo único: o Presidente poderá delegar a qualquer membro da Diretoria uma ou mais de suas atribuições.

Art. 23º Ao Vice-Presidente compete: 
I. auxiliar o Presidente nas atividades da SPA/SC; 
II. exercer atribuições específicas, delegadas pelo Presidente e substituí-lo no impedimento

Art. 24º Ao Secretário compete:
I. lavrar as atas da Diretoria;
II. prover os serviços e material necessário;
III. elaborar relatórios de prestação das contas e de atividades exercidas pela SPA/SC;
IV. estabelecer contato e comunicações com os associados.


Art. 25º Ao Tesoureiro compete:
I. cuidar dos serviços da Tesouraria, contabilidade e caixa;
II. elaborar balancetes trimestrais e balanço anual;
III. promover a arrecadação das contribuições dos associados, assinar recibos e pagar as despesas autorizadas;
IV. assinar com o Presidente cheques e documentos.

Art. 26º Ao Diretor Cultural compete:
I. organizar o programa de divulgação das atividades da SPA/SC;
II. dirigir informativos periódicos, com contatos com os associados.
III. com a ciência da Diretoria, fomentar cursos, eventos e promover a atividade poética junto às instituições de ensino e à comunidade em geral;
IV. dirigir o Conselho Cultural.

Art. 27º Ao Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros eleitos, compete examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e a prestação de contas a serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo.

Art. 28º A qualquer sócio compete:
I. exigir o cumprimento das decisões da Assembléia e do Conselho Deliberativo, do Estatuto, Regimento Interno e Portarias; 
II. representar contra quaisquer atos, decisões e/ou desvirtuamentos dos ideários da SPA/SC;
III. zelar pela reputação da SPA/SC junto à sociedade.


CAPÍTULO IV - DO CONSELHO CULTURAL

Art. 29º O Conselho Cultural se reveste de caráter técnico, não decisório, assistente da Diretoria Executiva no desempenho das atividades da SPA/SC, sendo imediatamente subordinado à Diretoria Cultural.

Art. 30º O Conselho Cultural terá, entre outras missões, a de auxiliar a SPA/SC e seus membros individualmente nas atividades poéticas, seja no estudo de trabalhos científicos ou técnicos, seja na elaboração ou proposição de atividades e projetos sócio-culturais, competindo-lhe:
I. propor, não privativamente, projetos culturais, cursos, seminários e eventos;
II. analisar propostas culturais e elaborar pareceres;
III. acompanhar a execução dos projetos culturais e outras atividades;
IV. comunicar à Diretoria Executiva quanto a eventuais desvirtuamentos do ideário da SPA/SC durante a execução das atividades;
V. zelar pela qualidade dos produtos culturais produzidos, apoiados ou oferecidos pela SPA/SC.

Art. 31º o Conselho Cultural será composto por quaisquer dos sócios, ou por pessoa estranha ao quadro social a critério da Diretoria Executiva, com capacitação técnica e/ou pessoal para as atividades de sua competência, e será organizado ou reformado a qualquer tempo por portaria da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: a critério da Diretoria Executiva, poderá ser nomeado Conselheiro Cultural ad-hoc para acompanhamento de uma atividade ou projeto específico.

CAPÍTULO IV – DAS FINANÇAS

Art. 32º A receita da SPA/SC constitui-se:
I. Das mensalidades sociais obrigatórias;
II. das rendas, subvenções, legados, doações e receitas extraordinárias;

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 33º Dar-se-á a perda de mandato por:
I. renúncia ou desligamento do quadro social;
II. ausência não justificada por 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas.

Art. 34º Todos os cargos previstos neste estatuto serão exercidos gratuitamente, não caracterizando qualquer vínculo empregatício.

Art. 35º É permitida a reeleição para quaisquer dos cargos.

Art. 36º A alteração do presente Estatuto somente se dará por decisão em assembléia convocada para tal fim específico, tomada por maioria absoluta do número de sócios com direito a voto.

Parágrafo único: Não poderá ser objeto de deliberação, mesmo pela Assembléia Geral, sendo nulo qualquer ato ou decisão que vise:
I. descaracterizar a natureza poética da SPA/SC
II. abolir ou descaracterizar seus ideários dispostos nos artigos 1º a 5º, podendo ser ampliados;
III. retirar as prerrogativas dos sócios fundadores, podendo ser ampliadas.

Art. 37º A SPA/SC poderá estabelecer delegacias em quaisquer cidades do Brasil; e, a seu critério, autorizar a substituição da sigla ao final “SC” pela sigla alusiva ao Estado da Federação em que se situar.
Parágrafo único: as delegacias constituídas serão regidas pelo Estatuto e Regimento Interno da sede em Florianópolis; e cada uma terá uma cadeira em acréscimo no Conselho Deliberativo.

Art. 38º A SPA/SC participará de encontros, parcerias, seminários, cursos e concursos onde seja promovida a atividade poética em quaisquer de suas formas de exteriorização.

Art. 39º A SPA/SC poderá participar ou ceder seu nome, a título gratuito ou oneroso, a outras sociedades, seja na forma de sociedade em conta de participação ou não, desde que o objetivo social atenda à missão da SPA/SC com rigorosa observância ao nosso ideário, obrigatoriamente incluindo cláusulas contratuais protetoras contra desvirtuamentos.

Art. 40º É vedado à SPA/SC quaisquer iniciativas de natureza político-partidária.

Art. 41º Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.

Florianópolis.

Selo de acessibilidade W3C  Selo de acessibilidade E-Gov  Selo de acessibilidade W3C

Criação, projeto e design: Silmara Pezzoni Annunciato
Programação, planejamento e desenvolvimento técnicos: Marco Aurélio Barbosa Machado